Regulamento Interno Geral

Ano Letivo 2024/2025

Artigo 1º

(Condições de admissão, inscrições e renovações)

  1. O ingresso dos alunos realiza-se de acordo com as diretivas fixadas pela ATTITUDE, podendo decorrer durante todo o ano letivo, mas com particular incidência nos meses de setembro e outubro.
  2. A ATTITUDE dispõe de períodos específicos com aulas experimentais gratuitas, uma aula para cada modalidade, a ser marcada via mail para geral@attitudeacademiadeartes, durante a última semana de cada mês.
  3. Todos os inscritos após o mês de Abril, inclusivé, ficam sujeitos à não participação no espetáculo final de ano. Esta decisão caberá aos professores que após avaliação do nível técnico e artístico informarão a inclusão ou não do aluno.
  4. Fora do período estipulado pela ATTITUDE para as aulas experimentais, estas têm um valor de 12€ (com a exceção dos alunos em idade pré-escolar que será de 5€). Este valor será deduzido ao valor da mensalidade, caso se inscreva, no máximo, uma semana após a realização da aula experimental.
  5. São admitidos alunos a partir dos 3 anos de idade, de acordo com as diferentes modalidades.
  6. Os alunos serão integrados nas turmas de acordo com a indicação de cada modalidade, sendo a faixa etária a variável de avaliação prioritária, mas também a aptidão técnica de cada aluno.
  7. A admissão às turmas de competição é feita por convite/audição e o interesse em ingressar nestas turmas deverá ser registado na Secretaria.
  8. Para formalização da inscrição é necessário o preenchimento do formulário online e pagamento do valor da inscrição.
  9. As renovações das inscrições para os alunos que frequentam a ATTITUDE durante o ano letivo será feita no mês de julho e agosto, com o devido valor a anunciar.

Artigo 2º

(Pagamentos)

  1. O aluno/Encarregado de Educação compromete-se a pagar a inscrição/renovação, o valor do seguro anual obrigatório e meio mês de Setembro e mais 10 mensalidades completas (outubro a julho) para as modalidades de Dança e Judo.
  2. O aluno compromete-se a pagar a inscrição/renovação, o valor do seguro anual obrigatório e 11 mensalidades completas (setembro a julho) para as modalidades de Saúde e Bem Estar.
  3. O valor das mensalidades é calculado tendo a conta o pagamento integral de 11 mensalidades pelo que nos meses em que haja férias, feriados, pontes ou outras interrupções, não existe qualquer tipo de dedução no valor da mensalidade.
  4. Para efeito de pagamentos, as renovações decorrem entre 1 de julho e 31 de agosto, fora deste período serão consideradas inscrições.
  5. Só são permitidas renovações aos alunos cuja totalidade das responsabilidades financeiras estejam liquidadas.
  6. Em caso de desistência, antes do início do ano letivo, o valor da renovação/inscrição não será reembolsado.
  7. O valor de cada mensalidade deverá ser liquidado impreterivelmente até ao dia 8 de cada mês e quando tal não for cumprido, será acrescentada uma taxa de 10% do valor da mensalidade ao pagamento com o envio do 2º aviso de pagamento.
  8. Ao início do segundo mês de não liquidação da mensalidade o aluno será impedido de frequentar as aulas.
  9. Salvo em caso de desistência, o aluno/Encarregado de Educação deverá liquidar todas as mensalidades, mesmo as dos meses em que se ausente por motivo de férias, fase de testes/exames, doença ou qualquer outro motivo.
  10. Em caso de cirurgia ou lesão ocorrida nas aulas da ATTITUDE e que impeçam o aluno de exercer a sua atividade física, a mensalidade ficará suspensa até ao seu regresso. No entanto, estes casos terão de ser comunicados e justificados à Direção e, se necessário, deverá ser apresentada declaração médica.
  11. No ato da inscrição/renovação o aluno/Encarregado de Educação poderá usufruir de um desconto de família, de 10% na mensalidade a partir do 2º membro da família nuclear, sobre a mensalidade de menor valor.
  12. Para pagamentos mensais de inscrições feitas até ao mês de março, inclusive, a mensalidade de julho, será paga 50% com a 3ª mensalidade e os restantes 50% com a 4ª mensalidade.
  13. Para pagamentos de inscrições feitas após o mês de abril, inclusive, o mês de julho será pago 50% no ato na inscrição e 50% com a 2ª mensalidade.
  14. Em caso de desistência, a mensalidade de julho não será reembolsada.
  15. Os pagamentos podem ser feitos através de débito direto, transferência bancária, para o NIB PT50 0007 0000 0037 0818 4882 3, MBWay para o 961 902 001, Multibanco (TPA) ou em dinheiro.
  16. O pagamento efetuado por transferência bancária carece sempre do envio do comprovativo por e-mail, com a identificação do aluno e da mensalidade ou pagamento a que diz respeito.
  17. A ATTITUDE realiza várias formações e workshops, de carácter facultativo e complementar à formação, pagos à parte das mensalidades.
  18. Os exames externos realizados pela Royal Academy of Dance e todos os custos inerentes à realização dos mesmos são pagos à parte das mensalidades.
  19. As participações em competições, com consequentes inscrições, viagens, estadia, alimentação, guarda roupa e despesas de acompanhamento dos professores são pagas à parte das mensalidades.

Artigo 3º

(Desistências)

  1. Se o aluno, por qualquer motivo, quiser desistir, o aluno/Encarregado de Educação deverá comunicar esse facto à Direção, assinando e datando na respetiva ficha de inscrição a participação de desistência.
  2. Para a desistência ser consumada, se existirem pagamentos em atraso estes terão de ser liquidados.
  3. Em caso de desistência o valor pago pela mensalidade de julho não será reembolsado.
  4. Em caso de desistência de um dos membros da família direta, ficará sem efeito o desconto correspondente.
  5. Em caso de não comparência ou desistência em exame externo ou interno, o valor do mesmo não será reembolsado.
  6. Em caso de desistência de participação numa competição, caso já tenha sido realizada a inscrição da mesma, o valor a pagar não será reembolsado.

Artigo 4º

(Horário de funcionamento e Férias e Interrupções)

  1. O ano letivo terá início com um horário provisório sendo depois, se necessário, reajustado de acordo com a disponibilidade dos alunos, professores e salas de aula, adaptando-se sempre às necessidades da maioria dos alunos.
  2. A ATTITUDE poderá eliminar/juntar turmas em função do número de alunos, o que será sempre comunicado aos Encarregados de Educação.
  3. Na eventualidade de não ser aberta uma turma por falta de número mínimo de inscrições, o valor da mesma será devolvido.
  4. A ATTITUDE reserva-se o direito de alterar o horário das aulas em épocas de preparações de Exames/Espetáculos/Mostras e Competições.
  5. Nos dias de Exames e de Espetáculos não haverá aulas e as mesmas não serão repostas.
  6. No caso de ausência do professor por se encontrar a acompanhar alunos da ATTITUDE, as aulas serão repostas ou substituídas por ensaios ou outras aulas em data a combinar.
  7. A Secretaria funciona durante a semana, entre as 15h30 e as 20h30 e aos Sábados entre as 10h00 e as 13h00.
  8. O calendário para o ano letivo 2024/2025 para as modalidades de Dança e Judô será:
    • 1º Período: 16 de setembro até 21 de dezembro de 2024
    • Ponte: 02 de novembro de 2024
    • Férias de Natal: 22 de dezembro de 2024 até 5 de janeiro de 2025
    • 2º Período: 6 de janeiro a 5 de abril de 2025
    • Carnaval: 3 a 5 de março de 2025
    • Férias de Páscoa: 6 a 21 de abril de 2025
    • 3º Período: 22 de abril a 12 de julho de 2025
    • Ponte: 2 e 3 de maio de 2025
    • Ponte: 23 de junho de 2025
  9. A ATTITUDE informa que encerra nas interrupções letivas de Natal, Páscoa, Carnaval, Feriados Nacionais e Municipais e as Pontes por ela determinadas e que as aulas não serão repostas.
  10. No mês de julho, os horários sofrerão pequenos ajustes de modo a permitir que os alunos possam frequentar todas as modalidades disponibilizadas pela ATTITUDE, mesmo as que não se encontram inscritas.
  11. O calendário para o ano letivo 2024/2025 para as modalidades de Saúde e Bem-Estar será:
    • 1º Período: 2 de setembro até 21 de dezembro de 2024
    • Férias de Natal: 22 a 29 de dezembro de 2024
    • 2º Período: 30 de dezembro de 2024 a 12 de abril de 2025
    • Férias de Páscoa: 13 a 21 de abril de 2025
    • 3º Período: 22 de abril a 31 de julho de 2025

Artigo 5º

(Regras de funcionamento)

  1. O horário está disponível na receção, no website e nas redes sociais.
  2. É proibida a utilização de telemóveis ou qualquer tipo de equipamento eletrónico durante as aulas.
  3. O extravio da chave do cacifo implicará um pagamento de 10€.
  4. Por questões de segurança, os alunos não podem levar para as aulas relógios, anéis, colares, brincos ou outros acessórios.
  5. É expressamente proibido comer na zona dos balneários e vestiários.
  6. Os alunos devem cumprir todas as regras fixadas pela ATTITUDE e por outras entidades com competência para tal.

Artigo 6º

(Material)

  1. Os alunos devem trazer para as suas aulas o material que lhes for solicitado pelo professor, incluindo o uniforme da ATTITUDE e uma garrafa de água identificada.
  2. Os alunos não poderão frequentar as aulas se não se apresentarem devidamente equipados e penteados.
  3. Em caso de esquecimento do material, o aluno deverá assistir à aula ou adquirir novo material para poder realizar a mesma.
  4. Todo o material deverá estar devidamente identificado, para evitar perdas ou trocas.
  5. A ATTITUDE não se responsabiliza por danos, perda, troca ou roubo de objetos ou materiais.
  6. A ATTITUDE dispõe para venda de material necessário para algumas das modalidades que oferece. Caso o material pretendido não esteja imediatamente disponível, proceder-se-á à sua encomenda ou serão indicados para uma loja onde o possam adquirir. No entanto, os alunos não são obrigados a adquirir o material na ATTITUDE, desde que respeitem o uniforme exigido.
  7. Não é permitido o uso de calçado de rua dentro da sala de aula.

Artigo 7º

(Segurança e Saúde)

  1. Nos termos previstos no Artigo 40º/2 da lei 5/2007 de 16 de Janeiro, o aluno/Encarregado de Educação assume a especial obrigação de se assegurar previamente de que não existem quaisquer contraindicações para a prática das atividades a frequentar na ATTITUDE, assinando para o efeito um termo de responsabilidade próprio.
  2. A todos os alunos inseridos na vertente de competição é aconselhado um atestado de robustez física.
  3. Os alunos devem cumprir, com o máximo rigor, as regras da prática segura indicadas pelo professor. No caso de existência de qualquer tipo de sintomas de mal-estar, estes devem ser comunicados de imediato ao professor ou a qualquer funcionário da ATTITUDE.
  4. Todos os alunos estão abrangidos por um seguro obrigatório que cobrirá o tratamento de lesão física comprovadamente ocorrida nas instalações da ATTITUDE, seguro esse cujo custo será pago à parte na taxa de inscrição e que implica sempre o pagamento de uma taxa de franquia.

Artigo 8º

(Acompanhamento e saída de alunos menores)

  1. O Encarregado de Educação é responsável pelo acompanhamento do seu educando na chegada e saída das instalações.
  2. O Encarregado de Educação do aluno que frequente um nível de idade pré-escolar deverá acompanhá-lo no vestiário, aquando o momento de vestir, imediatamente antes e depois da aula.
  3. Em alguns casos específicos, a ATTITUDE irá dispor de uma funcionária que poderá deslocar-se a algumas escolas com as quais exista um protocolo/acordo para ir buscar um grupo de alunos para as aulas na Academia.
  4. Os alunos menores de idade só poderão sair sozinhos da ATTITUDE mediante autorização por escrito do Encarregado de Educação.
  5. Os Encarregados de Educação que não autorizem a saída sozinha do menor das instalações da ATTITUDE têm obrigatoriamente que se deslocar ao interior das instalações para a entrega do menor.

Artigo 9º

(Permanência na Academia)

  1. Só é permitida a entrada e a circulação no corredor de acesso às salas de aula e vestiários, por parte dos alunos, professores e um adulto acompanhante por cada aluno em idade pré-escolar.
  2. Com exceção das aulas abertas, só poderão assistir às aulas mediante permissão do professor e da Direção.
  3. Acompanhantes devem aguardar na receção da ATTITUDE pela saída dos alunos, salvo casos excecionais e com autorização prévia da Direção.
  4. Os alunos só podem entrar na ATTITUDE 15 minutos antes do início da sua aula.
  5. Os alunos deverão sair, no máximo, 10 minutos após o final da respetiva aula.
  6. Os alunos não podem permanecer nas instalações da ATTITUDE, senão tiverem aulas, mais do que os referidos 10 minutos.
  7. A ATTITUDE encerrará 10 minutos após o final da última aula do dia. Assim, os alunos deverão sair, no máximo, após 10 minutos do fim da referida aula devendo o Encarregado de Educação já estar à espera do aluno.

Artigo 10º

(Assiduidade e Pontualidade)

  1. Os alunos obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos e salvo aviso prévio, e subsequente autorização do professor, o aluno que chegue à aula após 10 minutos do início da mesma, poderá apenas assistir.
  2. Em situação de falta imprevista do professor, a guarda dos alunos que estejam impedidos de regressar a casa será assegurada pela rececionista/assistente.
  3. As aulas em falta, originadas pelo professor, serão repostas em dia e hora de acordo com a disponibilidade do professor e da maioria dos alunos.
  4. Sempre que o aluno tenha necessidade de faltar às aulas da Academia, tal facto deve ser comunicado, sempre que possível, com antecedência ao professor ou à Secretaria.
  5. A progressão na aprendizagem do aluno só é possível com a sua presença nas aulas. A falta de assiduidade pode impedir a participação do aluno no Exame/Espetáculos e Mostras de Trabalho (mínimo de 85% de presenças) e Competições (mínimo de 90% de presenças), o que poderá implicar que num mês mais de 2 faltas podem implicar a exclusão de um aluno destes momentos de apresentação.

Artigo 11º

(Atendimento aos Encarregados de Educação)

  1. Sempre que os Encarregados de Educação pretendam falar com um professor ou com a Direção devem dirigir-se à Secretaria e, caso não seja possível atender no momento, solicitar uma reunião.
  2. Por muito breve que seja o assunto, os professores não poderão atender Encarregados de Educação no curto período que existe entre as aulas.
  3. Sempre que o professor e/ou Direção entender que é necessário falar diretamente com o Encarregado de Educação, este será contactado.
  4. Quando se justificar, a ATTITUDE promoverá reuniões gerais.
  5. Todas as circulares e avisos são enviados por email aos Encarregados de Educação, mas também são expostos na entrada da ATTITUDE.
  6. É da responsabilidade de cada Encarregado de Educação consultar com frequência as informações de forma a confirmar a receção de toda a informação, quer seja enviada por email quer seja exposta na secretaria.

Artigo 12º

(Vertente Competitiva)

  1. A Attitude apresenta-se anualmente em várias competições nacionais e internacionais de dança, que são escolhidas pela Direção conforme os objetivos estabelecidos para o ano decorrente.
  2. Após a seleção pela Direção as opções são apresentadas aos Encarregados de Educação e são debatidas e escolhidas as melhores opções.
  3. A participação na vertente competitiva implica sempre que o objetivo será participar numa competição sendo que esta participação terá sempre encargos que serão suportados pelos encarregados de educação.
  4. A vertente competitiva depreende que os alunos que a compõem são à partida tecnicamente mais competentes, demonstrando claras aptidões para a dança, mas também são alunos responsáveis e dedicados.
  5. A vertente competitiva não serve para adquirir ou consolidar conhecimentos, mas sim para colocá-los em prática nas várias coreografias propostas. Para adquirir ou consolidar conhecimentos técnico e artísticos os alunos devem frequentar as aulas das diversas modalidades de dança que constam no regime de oferta da ATTITUDE.
  6. Os alunos que frequentam a vertente competitiva têm de se submeter a um maior número de aulas e as faltas quer às aulas técnicas quer aos ensaios só se podem justificar em caso de doença ou motivo maior.
  7. As faltas são contabilizadas e poderão ser motivo para exclusão de algumas coreografias ou mesmo competições. Tratando-se maioritariamente de coreografias de grupo, a falta de um aluno tem sempre implicações para todos os restantes membros do grupo.
  8. A vertente competitiva da ATTITUDE divide-se nas seguintes modalidades: Dança Clássica, Contemporâneo, Danças Tradicionais, Jazz/Moderno, Jazz/Broadway e Comercial.
  9. Dentro de cada uma destas modalidades existem diferentes categorias que a ATTITUDE trabalha, a saber: solos, duetos, trios, quartetos, grupos pequenos e grupos grandes.
  10. Dentro de cada uma das modalidades e categorias existem 3 escalões, divididos por idades, mas também por competências, a saber: Iniciação, Intermédio e Avançado.
  11. Cabe à Direção da ATTITUDE decidir que tipo de coreografias serão trabalhadas em cada ano, bem como os alunos que participam em cada uma das coreografias.
  12. Os alunos, apesar de poderem demonstrar quais as modalidades e categorias que gostariam de participar, não podem escolher que coreografias querem fazer pois essa decisão cabe sempre à Direção.
  13. Dentro da vertente competitiva, os solos, duetos e trios estão reservados aos alunos com mais vocação para a dança e com outro tipo de objetivos artísticos e por isso têm de ser trabalhados num horário extra a combinar com as professoras, ensaios esses que implicam um pagamento extra.
  14. Dentro de um mesmo ensaio podem ser trabalhadas mais do que uma modalidade e mais do que uma categoria.

Artigo 13º

(Condições de admissão na Vertente Competitiva)

  1. O ingresso dos alunos na vertente competitiva realiza-se mediante audição ou convite direto feito pelos professores, podendo decorrer durante todo o ano letivo, mas com particular incidência nos meses de julho, agosto e setembro.
  2. São admitidos alunos, que passem na audição, a partir dos 6 anos de idade, de acordo com as diferentes modalidades, que depois são distribuídos pelos diferentes escalões de competição.
  3. Para formalizar a audição o candidato deverá preencher e enviar a ficha de inscrição da audição.
  4. Após a receção das inscrições a audição será marcada e o modelo da audição será enviado aos alunos candidatos.
  5. Os alunos da vertente competitiva têm de ser estar obrigatoriamente inscritos durante o ano letivo correspondente nas modalidades de dança da ATTITUDE. Por exemplo, um aluno que entre na vertente competitiva de Jazz, terá de frequentar a modalidade de Jazz da ATTITUDE.
  6. Um candidato pode passar na audição em todas as modalidades ou apenas em algumas delas.
  7. Poderá ser pedido um atestado de aptidão física caso a Direção assim o entender.

Artigo 14º

(Custos da Vertente Competitiva)

  1. Uma vez que só se aceitam candidatos que sejam alunos da ATTITUDE, têm de estar inscritos na atividade de dança da modalidade da vertente competitiva onde se encontrem incluídos e por isso estão sujeitos ao Regulamento Interno e ao Preçário Geral da ATTITUDE.
  2. Para além dos custos anteriores, o aluno paga mais 15€ por modalidades onde foi admitido.
  3. Cada competição tem custos de inscrição, deslocação, alimentação e alguns deles estadia, que são assumidos por cada um dos alunos.
  4. Os custos de deslocação, alimentação e estadia dos professores também são assumidos pelos alunos.
  5. A participação em cada coreografia implica a aquisição/aluguer de guarda roupa e adereços, suportados pelos alunos.
  6. O aluguer da roupa das competições é feito por temporada, ou seja, alugam uma vez para o ano letivo decorrente e podem usar em todas as competições/apresentações desse ano letivo.
  7. Todas as roupas e adereços têm um valor que será cobrado no caso de extravio ou no caso de estragos irreparáveis.

Artigo 15º

(Desistências da Vertente Competitiva)

  1. Em caso de desistência de participação numa competição, caso já tenha sido realizada a inscrição da mesma, o valor a pagar não será reembolsado e o aluno contribuirá na mesma para as despesas dos professores.
  2. Dada a exigência desta vertente, os alunos podem desistir da vertente competitiva, mas manter-se nas modalidades de dança da ATTITUDE.

Artigo 16º

(Acompanhamento dos alunos nas competições)

  1. Quando nos deslocamos em competições, o Encarregado de Educação é responsável pelo acompanhamento do seu educando se ele tiver entre 6 a 12 anos de idade, ou sempre que a Direção e os Pais acharem mais adequado.
  2. Gradualmente, à medida que se vão habituando à logística das competições, os alunos menores de idade poderão ficar a cargo das professoras acompanhantes.

Artigo 17º

(Deveres da Vertente Competitiva)

  1. Os alunos da vertente competitiva têm o dever de representar a ATTITUDE e não participar em qualquer evento de dança em termos pessoais, sem informar a Direção.
  2. É e será sempre a postura da Direção promover os seus alunos e promover a imagem da ATTITUDE fomentando ao máximo a participação em vários projetos, mas também cremos que temos o dever de orientar e ajudar a orientar algumas opções dos nossos alunos.
  3. Os alunos da vertente competitiva têm de andar sempre identificados como pertencentes à ATTITUDE, usando os respetivos equipamentos e materiais que os identifiquem.
  4. Os alunos têm de ter uma assiduidade e pontualidade acima da exigida normalmente dentro do âmbito da ATTITUDE, ou seja, no mínimo 90%. As faltas são um dos critérios para a inclusão ou exclusão das coreografias e competições.
  5. Os alunos devem cumprir, com o máximo rigor, as regras da prática segura indicadas pelo professor. No caso de existência de qualquer tipo de sintomas de mau estar estes devem ser comunicados de imediato ao professor ou a qualquer funcionário da ATTITUDE.
  6. O aluno da vertente competitiva terá de cumprir todos os requisitos presentes neste Regulamento Interno.

Artigo 18º

(Alterações ao regulamento)

  1. A ATTITUDE ressalva-se o direito de efetuar alterações a este regulamento sem aviso prévio assumindo a obrigação de as comunicar aos alunos/Encarregados de Educação.
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