Regulamento Interno Geral

Ano Letivo 2025/2026

  1. O presente Regulamento Interno define as normas que regulam o funcionamento das estruturas, serviços e projetos formativos da ATTITUDE, tendo em conta a legislação em vigor e o projeto educativo definido pela mesma.
  2. Todos os membros da comunidade educativa que compõem a ATTITUDE, alunos, famílias, encarregados de educação, professores, colaboradores e direção, devem aceitar e agir de acordo com o presente regulamento.
  1. A admissão dos alunos é feita de acordo com as diretrizes estabelecidas pela ATTITUDE, podendo ocorrer ao longo de todo o ano letivo, com maior frequência nos meses de setembro e outubro.
  2. Os alunos que se inscrevam após o mês de março poderão não participar no espetáculo de final de ano, decisão esta que cabe aos professores e à Direção Pedagógica.
  3. A ATTITUDE oferece uma aula experimental gratuita por modalidade de Dança e de Judo na primeira semana de funcionamento em setembro e na última semana de cada mês, até ao mês de março de 2026.
  4. Qualquer outra aula experimental, fora destas datas e para qualquer modalidade da ATTITUDE, tem um custo de 5€, valor a ser pago em dinheiro, na Secretaria.
  5. O valor pago por aula experimental será devolvido, caso a inscrição seja concluída na semana seguinte à aula experimental.
  6. As aulas experimentais devem ser agendadas com um mínimo de dois dias de antecedência, através do e-mail geral@attitudeacademiadeartes.
  7. No caso específico das aulas de Pilates, não são aceites mulheres grávidas devido aos riscos associados a determinados exercícios durante a gestação.
  1. A formalização da inscrição requer o preenchimento de um formulário, o pagamento da taxa de inscrição e o reconhecimento e cumprimento do Regulamento Interno.
  2. As renovações para alunos já inscritos na ATTITUDE decorrem nos meses de julho e agosto, com o valor anunciado previamente.
  3. Após o período de renovação (1 de julho a 31 de agosto), as inscrições são consideradas novas, implicando um acréscimo no valor.
  4. Após a inscrição, é obrigatório o pagamento do seguro para frequentar as aulas.
  1. Todos alunos da ATTITUDE, de todas as modalidades, comprometem-se a pagar a taxa de inscrição/renovação, o seguro anual e 11 mensalidades completas (de setembro a julho).
  2. As mensalidades são calculadas considerando o pagamento integral das mesmas, não havendo qualquer dedução por motivo de férias, feriados ou outras interrupções, exames, estudo, doença ou outros motivos.
  3. Apenas no caso de cirurgia, internamento ou lesão que impeçam a prática das atividades, a mensalidade será suspensa até ao regresso do aluno, mediante comunicação prévia e, se necessário, declaração médica.
  4. O período de renovação decorre de 1 de julho a 31 de agosto. Após esta data, serão consideradas novas inscrições.
  5. As renovações são permitidas apenas aos alunos que estejam em dia com as responsabilidades financeiras.
  6. O pagamento da mensalidade deve ser efetuado até ao dia 8 de cada mês; após este dia, aplica-se uma taxa adicional de 10€, que será cobrada no mês seguinte. Caso a mensalidade não seja paga até ao segundo mês consecutivo, o aluno ficará impedido de frequentar as aulas.
  7. Um desconto de 10% na mensalidade é concedido para o segundo membro de uma mesma família nuclear, aplicado sobre a mensalidade de menor valor.
  8. Para inscrições realizadas até março, a mensalidade de julho será paga em duas partes: 50% com a terceira mensalidade e os restantes 50% com a quarta.
  9. Para inscrições feitas após abril, o pagamento de julho será dividido: 50% no ato da inscrição e 50% com a segunda mensalidade.
  10. Em caso de desistência, a mensalidade de julho não é reembolsável.
  11. O extravio da chave do cacifo implica uma taxa de 10€.
  12. Os pagamentos de Dança e Saúde e Bem-Estar devem ser efetuados via transferência bancária (NIB PT50 0007 0000 0037 0818 4882 3), MBWay (961 902 001), Multibanco (TPA) ou em numerário.
  13. Os pagamentos de Judo devem ser feitos por transferência bancária (NIB PT50 0007 0000 0071 4428 0872 3), MBWay (924 929 928) ou em numerário na secretaria.
  14. O comprovativo de transferência bancária deve ser enviado por e-mail com a identificação do aluno e do pagamento correspondente.
  15. Formações, Masterclasses, Exames externos da Royal Academy of Dance realizados pela ATTITUDE, de carácter facultativo e complementar, são pagos separadamente da mensalidade.
  16. Participações em competições, incluindo inscrições, viagens, estadia, alimentação, guarda-roupa e acompanhamento por parte dos professores, são cobradas à parte da mensalidade.
  1. Desistências a meio do ano letivo devem ser comunicadas à Direção através do preenchimento e assinatura da respetiva ficha, para evitar a cobrança continuada de mensalidades.
  2. Para formalizar a desistência, eventuais pagamentos em atraso deverão ser liquidados.
  3. Em caso de desistência, o valor da mensalidade de julho não será reembolsado.
  4. Em caso de desistência de um membro da família, o desconto familiar será anulado.
  5. Em caso de ausência ou desistência de exames ou competições, os valores pagos não serão reembolsados.
  6. Em situações de cirurgia, internamento ou lesão, a mensalidade será suspensa até ao regresso do aluno, mediante justificação prévia e, se necessário, declaração médica.
  7. Alunas de Pilates que engravidem devem informar a professora para uma suspensão temporária da inscrição, até ao retorno em segurança.
  1. Nos termos do Artigo 40.º/2 da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, o aluno/Encarregado de Educação compromete-se a assegurar que não existem contraindicações para a prática das atividades na ATTITUDE, assinando um termo de responsabilidade, na ficha de inscrição.
  2. Mulheres grávidas devem informar as professoras e a Direção para avaliação da continuidade nas atividades.
  3. Alunos de competição devem apresentar um atestado de robustez física.
  4. Os alunos devem seguir as instruções de segurança dadas pelo professor e comunicar imediatamente qualquer sintoma de mal-estar.
  5. Todos os alunos estão abrangidos por um seguro obrigatório para cobrir o tratamento de lesões físicas ocorridas nas instalações, cujo custo é pago na taxa de inscrição e o seu acionamento implica uma taxa de franquia, assumida pelo aluno.
  1. O início das atividades de Dança e Judo será ajustado em conformidade com o início do ano letivo estabelecido pelo Ministério da Educação.
  2. As atividades de Saúde e Bem-Estar iniciarão no primeiro dia útil de setembro.
  3. Os horários das diferentes modalidades para o ano letivo seguinte estarão disponíveis para consulta a partir de julho.
  4. O ano letivo começará com um horário provisório, o qual poderá ser ajustado de acordo com a disponibilidade dos alunos, professores e salas de aula, sempre com o objetivo de atender às necessidades da maioria dos alunos.
  5. A ATTITUDE reserva-se o direito de juntar ou eliminar turmas em função do número de alunos, sendo sempre comunicadas quaisquer alterações.
  6. No caso de uma turma não ser aberta devido a um número insuficiente de alunos, o valor da inscrição será reembolsado.
  7. A ATTITUDE poderá alterar os horários das aulas em períodos de preparação para Exames, Espetáculos, Mostras e Competições.
  8. Nos dias de Exames e Espetáculos, não haverá aulas, e as mesmas não serão repostas.
  9. Em julho, os horários poderão sofrer ajustes para permitir que os alunos frequentem todas as modalidades oferecidas pela ATTITUDE, mesmo aquelas nas quais não estejam inscritos.
  1. Para as modalidades de Dança e Judo, o calendário do ano letivo 2025/2026 é o seguinte:
  • 1.º Período: 8 de setembro a 21 de dezembro de 2025
  • Férias de Natal: 22 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026
  • 2.º Período: 5 de janeiro a 29 de março de 2026
  • Interrupção de Carnaval: 16 a 18 de março de 2026
  • Férias de Páscoa: 30 de março a 12 de abril de 2026
  • 3.º Período: 13 de abril a 12 de julho de 2026
  • Ponte: 2 de maio de 2026
  • Ponte: 23 de junho de 2026
  • Férias de Verão: totalidade do mês de agosto de 2026
  1. Para as modalidades de Saúde e Bem-Estar, o calendário do ano letivo 2025/2026 é o seguinte:
  • Início de atividades: 1 de setembro a 21 de dezembro de 2025
  • Férias de Natal: 22 a 28 de dezembro de 2025
  • Atividades: 29 de dezembro de 2025 a 2 de abril de 2026
  • Férias de Páscoa: 3 a 12 de abril de 2026
  • Atividades: 13 de abril a 31 de julho de 2026
  • Férias de Verão: mês de agosto de 2026
  1. A ATTITUDE estará encerrada durante as pausas de Natal, Páscoa, Carnaval, Verão, feriados nacionais e municipais, assim como nas pontes estipuladas pela academia, e as aulas não serão repostas.
  2. Eventualmente este calendário poderá sofrer pequenas alterações ou ajustes definidos pelos professores e devidamente comunicadas pela ATTITUDE.
  1. O ano letivo inicia-se com um horário de funcionamento provisório, sujeito a reajustes.
  2. A Secretaria funcionará de segunda a sexta-feira, das 15h30 às 20h30, e aos sábados das 10h00 às 13h00.
  3. A ATTITUDE poderá alterar o horário da Secretaria durante os períodos de preparação para Exames, Espetáculos, Mostras e Competições.
  4. Nos dias de Exames e Espetáculos, a Secretaria estará encerrada, e as aulas não serão repostas.
  5. A ATTITUDE estará fechada durante as interrupções letivas de Natal, Páscoa, Carnaval, feriados nacionais e municipais, e nas pontes por ela determinadas, incluindo a Secretaria.
  6. Em julho, quando os horários são ajustados para permitir a frequência em todas as modalidades oferecidas, o horário de funcionamento da Secretaria poderá também sofrer alterações.
  1. Os Encarregados de Educação que desejem falar com um professor ou com a Direção devem dirigir-se à Secretaria e, caso não seja possível o atendimento imediato, solicitar uma reunião.
  2. Os professores não podem atender Encarregados de Educação entre as aulas, devido à brevidade desse intervalo.
  3. Caso o professor ou a Direção considere necessário falar com o Encarregado de Educação, este será contactado.
  4. Quando aplicável, a ATTITUDE organizará reuniões gerais.
  5. Todas as comunicações, incluindo circulares e avisos, serão enviadas por e-mail e também afixadas na entrada da ATTITUDE.
  6. É da responsabilidade de cada Encarregado de Educação verificar regularmente as comunicações, tanto as enviadas por e-mail quanto as afixadas na Secretaria.
  1. É permitida a entrada e circulação no corredor de acesso às salas de aula e vestiários apenas para alunos, professores e um adulto acompanhante para alunos em idade pré-escolar.
  2. Salvo nas aulas abertas, só é permitida a assistência a uma aula com autorização prévia do professor e da Direção.
  3. É estritamente proibido comer nas áreas dos balneários e vestiários.
  4. Espera-se que toda a comunidade educativa que compõe a ATTITUDE — alunos, famílias, professores e colaboradores — cumpra as regras de respeito e saber estar que regulam o funcionamento normal de uma comunidade.
  1. Os alunos podem entrar nas instalações da ATTITUDE até 15 minutos antes do início da sua aula e deverão sair no máximo até 10 minutos após o término da mesma.
  2. É proibida a permanência dos alunos nas instalações da ATTITUDE caso não estejam em horário de aula.
  3. Os acompanhantes podem aguardar na receção da ATTITUDE até, no máximo, 10 minutos antes do término da aula dos alunos.
  4. As instalações da ATTITUDE encerram 10 minutos após o término da última aula do dia.
  1. O Encarregado de Educação é responsável pelo acompanhamento do educando na chegada e saída das instalações.
  2. Para alunos em idade pré-escolar, o Encarregado de Educação deve acompanhá-los nos vestiários, ajudando-os antes e depois da aula.
  3. A ATTITUDE poderá disponibilizar uma funcionária para buscar alunos em algumas escolas com protocolo ou acordo específico.
  4. No caso de não ser necessário buscar alunos das escolas, agradece-se o aviso prévio, evitando deslocações desnecessárias.
  5. Alunos menores só podem sair sozinhos da ATTITUDE mediante autorização por escrito do Encarregado de Educação.
  6. Encarregados que não autorizem a saída sozinha do menor devem entrar nas instalações para a recolha do aluno.
  1. É proibido o uso de telemóveis ou qualquer dispositivo eletrónico durante as aulas.
  2. Por questões de segurança, os alunos não devem levar para as aulas acessórios como relógios, anéis, colares ou brincos.
  3. Cada sala de aula dispõe de uma caixa onde os alunos devem guardar os seus pertences, que devem ser recolhidos no final da aula.
  4. Os cacifos podem ser usados pelos alunos, que devem zelar pela higiene dos materiais guardados.
  5. Todos os materiais devem ser retirados dos cacifos durante o mês de julho para a desinfeção anual das instalações.
  6. É proibido comer na zona dos balneários e vestiários.
  7. Os alunos devem cumprir as regras da ATTITUDE e de outras entidades competentes.
  1. Os alunos devem trazer o material solicitado pelo professor, incluindo uniforme e garrafa de água identificada.
  2. Não poderão frequentar as aulas sem o equipamento adequado e cabelo arranjado.
  3. Em caso de esquecimento, o aluno poderá assistir à aula ou adquirir novo material para realizar a mesma.
  4. Todo o material deve estar identificado para evitar perdas ou trocas.
  5. A ATTITUDE não se responsabiliza por danos, perda ou roubo de objetos.
  6. A ATTITUDE dispõe de material para venda; caso não haja disponibilidade imediata, proceder-se-á à encomenda ou será indicada uma loja onde adquiri-lo.
  7. Não é permitido o uso de calçado de rua dentro da sala de aula.
  1. Os alunos devem comparecer pontualmente nas aulas inscritas; atrasos superiores a 10 minutos apenas permitem assistir à aula, salvo exceção autorizada pelo professor.
  2. Em caso de falta imprevista do professor, a rececionista ou assistente assegurará a guarda dos alunos até que possam regressar a casa.
  3. Aulas canceladas pelo professor serão repostas de acordo com a disponibilidade deste.
  4. A falta de assiduidade poderá implicar a exclusão de exames, espetáculos ou competições, exigindo-se 85% de presença para apresentações e exames e 90% para competições.
  1. A entrada na vertente competitiva ocorre mediante audição ou convite dos professores, com incidência nos meses de julho, agosto e setembro.
  2. A formalização da audição requer a inscrição prévia e o preenchimento da ficha de candidatura.
  3. Alunos admitidos na vertente competitiva devem estar inscritos nas aulas regulares da modalidade correspondente e têm obrigatoriamente de frequentar as duas aulas de Condicionamento Físico.
  1. A ATTITUDE participa anualmente em competições de dança nacionais e internacionais, escolhidas pela Direção segundo os objetivos do ano.
  2. Alunos da vertente competitiva devem demonstrar responsabilidade, competência técnica e dedicação.
  3. As competições visam a prática de coreografias; a aquisição de conhecimentos técnicos e artísticos é realizada nas aulas regulares da ATTITUDE.
  4. Não é permitida a entrada na Vertente Competitiva de alunos que frequentem aulas técnicas noutra instituição.
  5. A participação na vertente competitiva envolve encargos que serão suportados pelos Encarregados de Educação.
  1. A entrada na vertente competitiva ocorre mediante audição ou convite dos professores, com incidência nos meses de julho, agosto e setembro.
  2. A formalização da audição requer a inscrição prévia e o preenchimento da ficha de candidatura.
  3. Alunos admitidos na vertente competitiva devem estar inscritos nas aulas regulares da modalidade correspondente e têm obrigatoriamente de frequentar as duas aulas de Condicionamento Físico.
  1. Os custos de participação incluem: inscrições, deslocações, alimentação, estadias e guarda-roupa, assumidos pelos alunos.
  2. As despesas dos professores acompanhantes serão sempre assumidas pela totalidade dos alunos que compõem a vertente competitiva e se deslocam à competição em causa, mesmo que acompanhados por outros adultos.
  3. Cada competição exige aquisição ou aluguer de guarda-roupa, com valor cobrado em caso de extravio ou danos irreparáveis.
  1. Em caso de desistência após inscrição numa competição, os valores não serão reembolsados e o aluno deverá contribuir para as despesas dos professores.

  1. Para alunos de 6 a 12 anos, ou em situações acordadas com os Encarregados de Educação, é responsabilidade destes acompanhar o educando em competições.

  1. Os alunos representam a ATTITUDE e devem informar a Direção caso participem em eventos de dança externos.
  2. A assiduidade exigida é de no mínimo 90%, podendo as faltas justificar exclusão de coreografias ou competições.
  1. Os dados pessoais facultados à ATTITUDE serão tratados, de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, como confidenciais e exclusivamente para efeitos de cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais.
  1. A ATTITUDE recolhe imagens, de vídeo e fotografias, que ao longo do ano podem ser usadas na divulgação das suas atividades e projetos, para o público em geral e exterior à academia.
  2. Os responsáveis devem assinalar, na ficha de inscrição, se consentem ou não na partilha destas imagens.
  1. A ATTITUDE reserva-se o direito de realizar alterações ao regulamento, comunicando-as aos alunos e Encarregados de Educação.

Fim do Regulamento Interno – ATTITUDE · Ano Letivo 2025/2026

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